Como proceder em caso de acidente automóvel

1.       Comunicar imediatamente a Seguradora/Corretora via correio electrónico ou telefónico.

2.       Local do acidente

Assinalar o local do acidente com triângulo de sinalização e, se necessário, acender as luzes de presença do seu automóvel. 

3.       Quando o terceiro é o provável culpado:

Mesmo que haja acordo entre os intervenientes quanto as circunstancias do acidente, solicitar a intervenção imediata das autoridades competentes para a sua averiguações e elaboração do respectivo auto de noticias.

4.       Participar o sinistro à sua Seguradora, o mais rapidamente possível, no máximo no prazo de 8 dias, utilizando para o efeito o formulário.

Documentos Necessários:

- Cópia da carta de condução

- Cópia do livrete e título de registo de propriedade do veículo

- Certificado de seguro automóvel, certificado provisório de seguro ou Aviso-recibo quando validos.

5.      O cliente deve apresentar no mínimo duas cotações à Seguradora.

6.       Quando o Segurado é o provável culpado:

Não autorizar a reparação da viatura do terceiro sem o consentimento da Seguradora.