Como proceder em caso de acidente automóvel
1. Comunicar imediatamente a Seguradora/Corretora via correio electrónico ou telefónico.
2. Local do acidente
Assinalar o local do acidente com triângulo de sinalização e, se necessário, acender as luzes de presença do seu automóvel.
3. Quando o terceiro é o provável culpado:
Mesmo que haja acordo entre os intervenientes quanto as circunstancias do acidente, solicitar a intervenção imediata das autoridades competentes para a sua averiguações e elaboração do respectivo auto de noticias.
4. Participar o sinistro à sua Seguradora, o mais rapidamente possível, no máximo no prazo de 8 dias, utilizando para o efeito o formulário.
Documentos Necessários:
- Cópia da carta de condução
- Cópia do livrete e título de registo de propriedade do veículo
- Certificado de seguro automóvel, certificado provisório de seguro ou Aviso-recibo quando validos.
5. O cliente deve apresentar no mínimo duas cotações à Seguradora.
6. Quando o Segurado é o provável culpado:
Não autorizar a reparação da viatura do terceiro sem o consentimento da Seguradora.